quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

NOVA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ARTIGO DO PRESIDENTE

NOVA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS  -
( O lixo agora é uma moeda de grande valor)


Por Alexandre Gontijo[1]


“Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato,

O bicho, meu Deus, era um homem.”

(“O BICHO” – Manuel Bandeira)

O que lemos  acima não é ficção, é a mais pura realidade. Esta realidade durante muitos e muitos anos acompanhou cidadãos excluídos do processo democrático que dependiam dos resíduos gerados pelos habitantes das Cidades.  Ocorre que este quadro ganhou uma nova moldura. No ano de 2010 foi publicada a Lei nº 12.305/10 que estabeleceu a nova política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta lei, em um avançado processo, reconheceu a condição dos passivos ambientais existentes e  estabeleceu  novas responsabilidades para todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos. Além disto  a referida Lei estabelece uma excelente conexão com outros importantes e modernos instrumentos legais, como a Lei 11.445/2007 – diretrizes nacionais do saneamento básico; Lei 9.966/2000 – prevenção, controle e fiscalização da poluição por óleos e substâncias perigosas; Lei 9.974/2000 – dispõe sobre a pesquisa e experimentação, embalagem e rotulagem, transporte e armazenamento, comercialização e utilização, importação e exportação, classificação e controle, disposição final de resíduos; Lei 9.795/1999 – diretrizes nacionais da educação ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra ainda a Política Nacional do Meio Ambiente estabelecida pela Lei 6.938/1981.
Esta fato, por si só representou um marco na abordagem dos resíduos sólidos no Brasil, e eliminou do vocabulário jurídico a palavra “LIXO”,  que em razão da sua origem etimológica  (  do latim : linx=cinzas),  nos revelava  uma idéia de tudo aquilo que não mais servia ao Homem.  Hoje, já podemos falar em RESÍDUOS e esquecer aquela palavra feia e inadequada em muitas situações.   O novo texto legal, reconhece e estabelece: 1) conceito de ciclo de vida dos produtos, considerando todas as etapas de produção: desenho, matérias primas, produção, armazenamento, reciclagem e disposição final; 2) embalagens devem facilitar a reutilização e a reciclagem, restringindo o volume e o peso; 3) responsabilidade compartilhada pós consumo entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores; 4) logística reversa, com obrigação das empresas estabelecerem sistemas de retorno pós consumo, independentes dos serviços de limpeza pública, de embalagens de agrotóxicos, baterias, pilhas, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, pneus, etc.; 5) criação e desenvolvimento de cooperativas e associações de trabalhadores em materiais recicláveis como parte dos processos de logística reversa e inclusão social.
Além disto,  estabelece que  cada ente federativo deverá gerenciar seus resíduos sólidos, sendo indispensável  a implantação de  programas integrados nos planos nacional, estaduais, regionais e municipais. O setor  empresarial deverá  se adequar através de um gerenciamento ambiental que previna os passivos e estabeleça planos adequados de manejo dos resíduos e rejeitos em suas atividades, denominados Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.  Acordos setoriais entre os governos em suas esferas e as empresas também estão previstos na referida Lei.  É garantido também à  sociedade o direito à informação e ao controle social no gerenciamento e destinação final dos resíduos. Pelo que vimos, os COMERCIANTES, EMPRESAS, MICRO EMPRESAS E PROFISISONAIS LIBERAIS deverão também se adequar á nova política, além dos órgãos Públicos, que por obrigação legal, já se adequavam á coleta seletiva.  Pelo que observamos da nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, a idéia de LOGÍSTICA REVERSA, responsabiliza os fabricantes pela destinação dos resíduos originado de seus produtos.  Melhor explicando, seria o fabricante se responsabilizar pela destinação final dos produtos que produz, e principalmente pela logística que será necessária à reintroduzir o resíduo nos atuais processos produtivos de reciclagem.  Um outro fator de grande importância, foi a regulamentação RÁPIDA da Lei, através da Publicação dos Decretos nºs. 7.704/10 e 7705/10, sendo este último responsável pela criação do Programa Pró-catadores.  Há tempos não se via uma regulamentação tão rápida, para s solução de um problema que se arrasta há tempos em nossa sociedade. A partir de agora, TODOS AQUELES QUE GERAREM RESÍDUOS deverão se responsabilizar pelo correto destino dos mesmos, de maneira que se possam contribuir para uma área urbana mais sustentável. Foi nesta linha de ação que o INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS-IEVA, estabeleceu um sistema capaz de reconhecer e aplicar todas as recomendações da Lei 12.305/10, adequando-a às modernas leis já existentes, e  levando ao Público esta novidade no cenário nacional. O IEVA está promovendo eventos ambientais que abordam a temática dos resíduos sólidos de maneira mais prática, ouvindo as experiências locais e promovendo a capacitação e orientação dos catadores e cooperativas cadastradas no Instituto.  Esta ação é uma iniciativa promissora, que tem condições de se estabelecer como rotina de muitas áreas públicas e privadas.  O LIXO( RESÍDUO) AGORA TEM VALOR! Este valor é um instrumento de contribuição para a economia verde e para a eliminação dos índices de pobreza e miserabilidade. A partir de agora, não olharemos mais para o resíduo como um problema, mas sim como um instrumento de valor, capaz de movimentar um sistema que acredita e confia na geração de emprego e renda.  A lei 12.305/10,  deixará apenas na memória escrita, o poema de BANDEIRA que citamos no inicio deste artigo.
Se você, leitor, desejar maiores informações sobre como implementar a Nova Política de Resíduos Sólidos em seu condomínio, empresa, associação, ou qualquer outro local, o INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS-IEVA  poderá auxiliá-lo nesta empreitada,  através do Tel: 21-2215-3671 ou no e-mail: contato@eventosambientais.com.br


[1] É gestor de negócios empresariais, acadêmico de Direito  e presidente do INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS – IEVA.

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